Circulou na última semana uma notícia falsa de que o STF teria decidido que a Lei 173/2020 não impediria a data base dos servidores.
E pior, pessoas mal-intencionadas estão prometendo com base nessa falsa notícia o sucesso em ações judiciais, coletando procurações de servidores desavisados.
Infelizmente a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morares no processo RECLAMAÇÃO 48.538 PARANÁ é exatamente na direção oposta, no sentido de que a Lei Complementar 173/2020 é constitucional quando impede concessão de data base aos servidores.
Procure sempre um advogado de sua confiança para esclarecimento.
DÚVIDAS
Os servidores com dúvidas, podem entrar em contato com a assessoria jurídica da ASSUEL pelos telefones: 43 3336- 5713 ou pelo WhatsApp 43 9 9107-1545; sede da ASSUEL no HU 43 3025-5163 e na sede da ASSUEL no campus universitário 43 3371- 5510.