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SAIBA O ANDAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL DA ASSUEL CONTRA O GOVERNO REFERENTE A REPOSIÇÃO SALARIAL

DA REPOSIÇÃO SALARIAL – CALOTE DO GOVERNO DESDE O ANO DE 2017

 

Considerando o “calote” cometido pelo Governo Estadual no início do ano de 2017, que não concedeu o reajuste salarial em janeiro de 2017, tal como determinava o artigo 3°, § 1°, da Lei Estadual 18.493/2015.

 

A ASSUEL informa que está em andamento, desde o ano de 2017, ação judicial proposta pela ASSUEL, que visa garantir a reposição salarial dos servidores técnicos administrativos da UEL, filiados ou não filiados, e também há outra ação no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo o calote cometido pelo Governo do Estado do Paraná.

 

AÇÃO PROPOSTA PELA ASSUEL

 

Autos n° 0067624-13.2017.8.16.0014

2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina

 

A ASSUEL ingressou com demanda judicial para garantir a implantação imediata da REPOSIÇÃO SALARIAL prevista no art. 3° da Lei Estadual 18.493/2015 para todos os servidores públicos técnico-administrativos da Universidade Estadual de Londrina, ativos e inativos, filiados e não filiados.

 

Vale lembrar que o Governo do Estado descumpriu o pacto firmado com os servidores estaduais, eis que as vésperas da reposição salarial, publicou “a toque de caixa” a Lei 18.907/2016 suspendendo o art. 3° da Lei Estadual 18.493/2015.

 

Trata-se do “calote” cometido pelo Governo Estadual no início desde ano de 2017, que não concedeu o reajuste salarial em janeiro de 2017, tal como determinava o artigo 3°, § 1°, da Lei Estadual 18.493/2015.

Ainda, no mesmo processo, a ASSUEL requer o pagamento das diferenças salariais desde 01/01/2017 (pelo não pagamento da reposição salarial), com reflexos em 13°, promoções, progressões e demais consectários.

 

10/2017 – Ingresso da demanda, distribuído por sorteio para o Juiz da 2° Vara da Fazenda Pública de Londrina/PR;

 

30/01/2018 – O Juiz negou o pedido de antecipação de tutela formulado pela ASSUEL, para que seja garantida a reposição salarial antes mesmo de julgado o processo (em caráter de urgência).

 

26/03/2018 – o ESTADO DO PARANA apresentou defesa no processo.

 

23/04/2018 – a PARANAPREVIDENCIA apresentou defesa no processo.

 

25/04/2018- a UEL apresentou defesa no processo.

 

25/06/2018 – a ASSUEL impugnou as alegações dos Réus.

 

22/10/2018 – O Estado do Paraná requereu a suspensão do processo em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.711.022-8.

 

21/01/2019 – O Juiz acolheu o pedido e determinou a suspensão do processo até o julgamento dos autos 1.711.022-8 (incidente de resolução de demandas repetitivas).

 

O processo aguarda julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Este incidente ocorre em razão das dezenas de processos no Estado que discutem o mesmo tema (reposição dos servidores estaduais).

 

Em virtude de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, todos os processos que versem sobre a reposição salarial dos servidores estaduais, estão suspensos.

 

AÇÃO NO STF

 

É importante observar que antes mesmo de ingressar com a ação destacada acima, a ASSUEL já vinha acompanhando ação no Supremo Tribunal Federal (STF) discutindo o calote cometido pelo Governo do Estado do Paraná.

 

O número da ação é “ADI 5641” e pode ser consultado no site do STF pelo seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5115849

 

Nesta ação, a ASSUEL ingressou como “amicus curiae” (amigo do tribunal), ou seja, como interessado no processo para representar os interesses de todos os servidores técnico administrativos da UEL e defender a concessão da data base.

 

Na ação é requerida a declaração de inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual 18.907/2016, que suspendeu a o reajuste salarial previsto no art. 3, § 1°, da Lei Estadual 18.493/2015.

 

A ASSUEL continua a acompanhar o andamento desta ação que tramita no STF.

 

DÚVIDAS

 

Os servidores com dúvidas sobre a ação descrita, podem entrar em contato com a assessoria jurídica da ASSUEL pelo telefone 43 3336 5713 ou agendar atendimento, que ocorre na sede da ASSUEL no HU (quintas-feiras, pela manhã – 43 3025 5163) e na sede da ASSUEL no campus universitário (sextas-feiras, pela manhã – 43 3371 5510).

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