Diante das diversas consultas sobre a ação da correção do saldo do FGTS, a ASSESSORIA JURÍDICA DA ASSUEL SINDICATO informa que optou por não ingressar com estas medidas judiciais antes do julgamento do STF. Contudo, importante esclarecer que tal entendimento, se adotado pelo trabalhador, pode implicar no risco de prescrição ou improcedência da ação individual, caso o STF decida que somente os trabalhadores que já ingressaram com ações individuais teriam o direito de receber, se procedente a decisão do STF. Por outro lado, a postura da assessoria jurídica afasta o risco de ônus sucumbenciais para o trabalhador caso o STF julgue improcedente a ação. Ou seja, qualquer decisão envolve risco ao trabalhador.