Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira, 25, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, embora deva apresentar uma justificativa ao Legislativo para a não concessão. A decisão foi tomada na análise do recurso extraordinário (RE) 565089, interposto por servidores do estado de São Paulo em 2007. As diretoras do Sintrajufe/RS Clarice Camargo e Luciana Krumenauer e o diretor Fabrício Loguercio, juntamente com os demais colegas que integram a caravana do sindicato que está em Brasília, para acompanhar votações de interesse da categoria no STF e pressionar contra a reforma da Previdência, estavam presente.
O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. A medida está prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A decisão, se favorável, teria repercussão geral, nas esferas federal, estadual e municipal em todo o país.
O julgamento fora suspenso havia quatro anos, por pedido de vista do atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Hoje, ele leu seu voto-vista, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. De acordo com o ministro, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão sobre a revisão anual. O STF, segundo ele, estaria impedido de fazer isso por força da separação dos poderes. Toffoli usou como base para seu voto a questão fiscal, fazendo coro com os diversos governos que, ano a ano, vêm descumprindo a determinação constitucional de data-base dos servidores.
Especificamente sobre o Judiciário, Toffoli lembrou que a proposta orçamentária de 2020, enviada pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. Ele reconheceu o aumento geral de preços e mencionou que os magistrados acumulam cerca de 30% de perdas salariais. No entanto, novamente, a questão fiscal foi usada como justificativa: ele disse que o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos.
Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida. Os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia já haviam votado pelo provimento do RE. Ricardo Lewandowski acompanhou esses votos e afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.
Para Clarice Camargo, um assunto de tamanha importância e expectativa para todo o funcionalismo no país não poderia ser tratado com tão pouco debate pelo STF. “Os ministros retomaram a votação e simplesmente negaram o pedido, por razões que se resumem a cortes, repercussão em estados e municípios. Desviaram a discussão, simplificaram bastante a questão”. A diretora afirma que “não há letra morta; o que está na Constituição tem que ser atendido, observado, cumprido”. Para ela, o entendimento de Toffoli de que o governo não teria obrigação de efetuar o reajuste, mas apenas de informar se tem ou não dinheiro, se pode ou não pagar, não está correto. “O assunto não foi devidamente enfrentado; o direito foi reconhecido, e a gente sabe que, sim, depende do STF”. Segundo ela, infelizmente, em vez de o Poder Judiciário reconhecer um direito inscrito na Constituição, se submete ao ajuste fiscal do governo Bolsonaro, que junto com o Congresso, avança sobre os direitos de toda a população. Na avaliação de Clarice, o Supremo aproveitou a conjuntura e tomou uma decisão que “não é jurídica, mas política”; "aproveitaram a onda contra o serviço público e não quiseram mostrar a fundo o que representa do artigo da Constituição que não está sendo atendido pelos poderes”.
com informações do STF.