ASSUEL - Ação Data Base
A Assuel informa que existe desde 2017 uma ação coletiva questionando o descumprimento da data base pelo Governo Estadual e o calote após o acordo firmado para concessão de reposição em 2017 .
Se esta ação coletiva for procedente, os servidores poderão executá-la individualmente, sendo o eventual crédito de cada servidor considerado individualmente.
É mentirosa a afirmação de que o crédito de todos servidores seria somado para formar um precatório só.
Aproveitamos ainda para esclarecer que infelizmente também é uma fake news a afirmação de que o STF teria decidido que a LC 173/2021 não impede a data base.
A decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morares no processo RECLAMAÇÃO 48.538 PARANÁ é exatamente na direção oposta, no sentido de que a Lei Complementar 173/2020 é constitucional quando impede concessão de data base aos servidores.
Procure sempre um advogado de sua confiança para esclarecimento.
DÚVIDAS
Os servidores com dúvidas, podem entrar em contato com a assessoria jurídica da ASSUEL pelos telefones: 43 3336- 5713 ou pelo WhatsApp 43 9 9107-1545; sede da ASSUEL no HU 43 3025-5163 e na sede da ASSUEL no campus universitário 43 3371- 5510.