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AÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (AÇÃO DOS 14%)

URGENTE!

 

PARA AQUELES SERVIDORES QUE AINDA NÃO INGRESSARAM COM A “AÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (AÇÃO DOS 14%)”, DEVEM PROCURAR A ASSESSORIA JURÍDICA DA ASSUEL OU ADVOGADO(A) DE SUA CONFIANÇA ATÉ NO MÁXIMO 15 DE JUNHO DE 2021, A FIM DE EVITAR A PRESCRIÇÃO DO SEU DIREITO.

 

Não há prescrição para os servidores que já ingressaram com a ação.

 

Caso você não tenha verificado ainda se possui direito a esta ação, basta consultar seus holerites entre 02/2004 a 04/2013, a partir de quando o valor da “B.C.F.P.E.” superou R$ 1.200,00, e analisar se o desconto de contribuição previdenciária foi maior do que 10% do valor discriminado como “B.C.F.P.E”. Se o valor foi maior, você pode ter direito à restituição de contribuição cobrada a mais.

 

Vejamos dois exemplos:

- Servidor que, em janeiro/2008, a “B.C.F.P.E” foi de R$ 1.845,01 e o desconto de contribuição previdenciária foi de R$ 210,30: TEM DIREITO (desconto maior do que 10% da “B.C.F.P.E”):

 

 

- Servidor que, em outubro/2012, a “B.C.F.P.E” foi de R$ 3.420,80 e o desconto de contribuição previdenciária foi de R$ 342,08: NÃO TEM DIREITO (desconto igual a 10% da “B.C.F.P.E”):

 

 

Portanto, para aqueles servidores que tiverem descontos de contribuição previdenciária maiores do que 10% da “B.C.F.P.E.” e ainda não entraram com a “ação da contribuição previdenciária (ação dos 14%)”, é importante que procurem a assessoria jurídica da ASSUEL pelo telefone 43 3336-5713 ou 43 99107-1545 (WhatsApp), e-mail [email protected] ou advogado(a) de confiança para cobrança dos valores devidos. Caso já tenha ingressado com a ação, não há necessidade de contato, salvo para dúvidas e questionamentos.

AÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (AÇÃO DOS 14%)
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