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LICENÇA PRÊMIO – SALDO DE FÉRIAS – BANCO DE HORAS

 

ATENÇÃO!

 

IMPORTANTE!

 

PARA OS SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO USUFRUIRAM TODOS OS PERÍODOS DE LICENÇA PRÊMIO, DE FÉRIAS E BANCO DE HORAS.

 

 

DA LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL

 

Os servidores técnico-administrativos da UEL possuem direito a licença remunerada de 3 (três) meses a cada 5 (cinco) anos de trabalho, conforme artigo 247, § único, da Lei Estadual 6.174/70.

 

Os servidores aposentados que não usufruíram todos períodos de licença prêmio, possuem direito ao pagamento em dinheiro do valor correspondente aos meses de licença prêmio não usufruídas.

 

O direito ao pagamento em dinheiro pelos meses de licença prêmio não usufruídas é entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e, inclusive, há orientação da Procuradoria do Estado do Paraná no sentido de que não há necessidade de recurso em processos desta natureza.

 

DAS FÉRIAS

 

Os servidores técnico-administrativos da UEL possuem direito de usufruir 30 dias de férias a cada 12 meses, nos termos do art. 129 da Lei Estadual 6.174/70.

 

Os servidores aposentados que não usufruíram todos períodos de férias ou mesmo que possuam férias proporcionais não usufruídas ou pagas, possuem direito ao pagamento em dinheiro do valor correspondente aos dias de férias não usufruídas.

 

O direito ao pagamento em dinheiro (pecúnia) pelos dias de férias não usufruídas é, até o momento, entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

 

 

DO SALDO DE BANCO DE HORAS

 

Os servidores técnico-administrativos da UEL no desempenho de suas atividades, por necessidade do serviço público, fazem horas extras que são lançadas no banco de horas.

 

Os servidores aposentados que não usufruíram das horas do banco de horas, possuem direito ao pagamento em dinheiro do valor correspondente as horas lançadas no banco de horas e não compensadas.

 

O direito ao pagamento em dinheiro pelas horas do banco de horas não compensadas é, até o momento, entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

 

CONCLUINDO

 

Portanto, para aqueles servidores aposentados ou em vias de se aposentar e que não usufruíram de todos os períodos de licença prêmio, férias (integrais ou proporcionais) ou banco de horas, é importante que procurem a assessoria jurídica da ASSUEL 43 3336-5713 ou pelo 43 99107-1545 (WhatsApp) ou outro(a) advogado(a) de confiança para cobrar valores que possui em razão de não ter usufruído do direito enquanto em atividade.

 
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