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Integrantes da coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES) se reuniram na última terça-feira, 25, com o secretário de Estado da Administração e Previdência, Marcel Micheletto

Informações sobre Reajuste salarial, promoções e progressões e ATS

  1. Lei 15.512/2007: Lei que estabelece anualmente a data base (inflação anual pelo IPCA de maio a abril de cada ano).
  2. O governo deve de acordo com essa Lei os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, valores de 17%.
  3. A lei 18.493/2015 oriunda de nossa greve foi interrompida em 2017. O governo deve valores dessa lei de 8,53%.
  4. A Lei 19.912/19, também oriunda de nossa greve, prevê o pagamento de parte da dívida da lei 18.493. Ou seja, de 8,53%, o governo ratinho JR pagou somente 2%. Não pagou 1,5% de 2020 e ainda tem previsão de mais 1,5% para 2022. Mesmo assim não encerra suas dívidas.
  5. Não zera dívida da Lei 18.493 (restará dívida de 3,28%); e sequer fez proposta das datas bases de 2019, 2020 e 2021.
  6. Portanto, o governo nos deve 25%.
  7. O FES – Fórum das Entidades Sindicais já judicializou até o ano de 2017 e agora fará ação dos demais anos e leis.
  8. Promoções e Progressões:
  9. Em 2020 o governo suspendeu as promoções e progressões da carreira de professores(as) QPM e funcionários(as) QFEB através do decreto 4385/20 alegando a Pandemia.
  10. Em 2020 o governo alterou 20 carreiras do funcionalismo aprovando a Lei 231/2020 que prevê que a concessão de promoções e progressões só ocorrerão através de Decreto do governador. Assim, o governo se livra de dívidas.  
  11. O governo enviou para a ALEP a LDO (Lei 162/2020 para 2021 e mais uma vez propõe o congelamento de promoções e progressões.
  12. O FES organizou emendas para derrubar essa proposta, assim como apresentou emendas de pagamento de data base, adicionais por tempo de serviço (ATS), realização de PDE, piso mínimo regional, hora atividade de 33% conforme a Lei 174/2014 em hora aula.
  13. ATS – Adicional por tempo de serviço
  14. Quinquênios e anuênios estão suspensos pela Lei Federal 173 de maio de 2020. Essa Lei suspendeu até dezembro de 2021 esses direitos.
  15. O STF já considerou a Lei 173 constitucional e consequentemente seus efeitos; portanto até o final de 2021 os ATS estão congelados.
Integrantes da coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES) se reuniram na última terça-feira, 25, com o secretário de Estado da Administração e Previdência, Marcel Micheletto
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