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INFORMATIVO AÇÃO DA DATA BASE DE 2016 – ASSUEL

INFORMATIVO AÇÃO DA DATA BASE DE 2016 – ASSUEL
Em mais um importante passo na direção da garantia dos direitos dos servidores públicos estaduais, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia 05 de setembro de 2022 um recurso de embargo de declaração do Estado do Paraná no qual o Estado questionava dentre outras matérias, a retroatividade do pagamento da data-base de 2016.  
Com a decisão, que ainda será publicada, será confirmado pelo Tribunal que o Executivo deve pagar retroativo àquele ano o percentual de 8,37% nos vencimentos dos servidores.
A decisão foi proferida em IRDR (Incidente de resolução de demandas repetitivas) e seu resultado será válido para todas as ações sobre o mesmo tema. 
Importante alertar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do Estado do Paraná para o STF ou STJ.
A ASSUEL propôs em 2017 demanda com o mesmo objeto, a qual está suspensa aguardando a definição do IRDR.
Caso a decisão do IRDR seja mantida, a tese será aplicada na ação da ASSUEL e os servidores da carreira técnica universitária da UEL terão assegurado o seu direito de reposição.
A ASSUEL ressalta que neste momento não é necessário que os servidores outorguem procuração para esta ação, sendo que cabe aguardar o julgamento da ação coletiva proposta pela ASSUEL.

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